Estágio curricular obrigatório
O estágio é regido pela RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUP/IFRO/2016, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
O estágio pode ser realizado a partir do cumprimento de 50% da carga horária do curso.
As modalidades são:
- Estágio obrigatório: com carga horária de 120 horas, a ser realizado em empresas credenciadas junto ao IFRO.
- Equiparação de atividades de Ensino, Extensão e Pesquisa: modalidade onde o estudante aproveita atividades de extensão, extensão tecnológica, monitoria, pesquisa ou iniciação científica e tecnológica, para realizar a equiparação da atividade como estágio obrigatório.
- Aproveitamento de atividades profissionais: modalidade onde o estudante exerce atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo.