Atividades complementares
A carga horária das Atividades Curriculares são regidas pela RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUP/IFRO/2016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Os estudantes devem computar carga horária de 100 horas, considerando o máximo de 40 horas em cada eixo temático:
- Ensino: atividades de monitoria e práticas complementares de ensino;
- Pesquisa: iniciação científica, organização de eventos de pesquisa, apresentação de trabalhos científicos com publicações em anais, participação em grupos de pesquisa, apresentação de resumo científico em eventos técnicos-científicos e publicação de artigos, resumos científicos em revistas indexadas;
- Extensão: participação em eventos, intercâmbio, estágio extracurricular, participação em curos de extensão e atuação como instrutor/monitor em cursos de extensão;
- Participação em órgãos colegiados;
- Viagem de estudos organizada pelo IFRO;
Obs.: as atividades complementares devem ser protcoladas no SUAP a qualquer momento, e serão validadas conforme o regulamento em vigor.