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Atividades complementares

A carga horária das Atividades Curriculares são regidas pela RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUP/IFRO/2016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Os estudantes devem computar carga horária de 100 horas, considerando o máximo de 40 horas em cada eixo temático:

Obs.: as atividades complementares devem ser protcoladas no SUAP a qualquer momento, e serão validadas conforme o regulamento em vigor.